Projeto de Lei n° 3054, de 2020
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), para dispor sobre o aumento de pena para os tipos penais de injúria preconceituosa e discriminação racial.
Iniciativa: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

2/jun
2020

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 02/06/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/06/2020.
- 02/06/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- 25/01/2021
- SF-ATRSGM - Assessoria Técnica
- Ação:
- Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do Of. Circ. n° 148/2020, da Câmara Municipal de São Marcos-RS.
À SLSF, por devolução - Ofício
- 15/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 15/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/02/2022 a 23/02/2022. Perante a CCJ.
- 16/02/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 17/02/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 24/02/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto