Ementa:
Determina que as instituições financeiras, públicas ou privadas, ficam vedadas de estabelecer limites, independentemente do canal utilizado para as transações, seja online ou presencial, para que seus clientes utilizem recursos próprios depositados em conta corrente, disponíveis, para realização de pagamentos ou quitação de débitos.

Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)

Em tramitação
2/jun
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3057/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

02/06/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 02/06/2020.
02/06/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
11/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CTFC e posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
11/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CTFC.
12/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 15/05/2023 a 19/05/2023.
22/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto