Projeto de Lei n° 3090, de 2026
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conceder ao empregado, público ou privado, e ao servidor público que exercer a função de jurado o direito de dispensa do trabalho ou do serviço pelo dobro dos dias que efetivamente permanecer à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seu salário, vencimento, remuneração ou qualquer outra vantagem.
Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
12/jun
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 12/06/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3090/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

