Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conceder ao empregado, público ou privado, e ao servidor público que exercer a função de jurado o direito de dispensa do trabalho ou do serviço pelo dobro dos dias que efetivamente permanecer à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seu salário, vencimento, remuneração ou qualquer outra vantagem.

Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)

Em tramitação
12/jun
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3090/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

12/06/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 3090/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto