Projeto de Lei n° 3141, de 2025
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir nova hipótese de furto qualificado, quando a subtração se dá mediante arrebatamento brusco, inesperado e direto, que impeça a reação da vítima.
Iniciativa: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
1/jul
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 01/07/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3141/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 3141/2025
- Avulso inicial da matéria
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CSP.
- 14/04/2026
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

