Projeto de Lei n° 3145, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a data de vencimento das quotas do imposto de renda das pessoas físicas no quinto dia útil de cada mês subsequente ao de competência.
Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
1/jul
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 01/07/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3145/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3145/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

