Ementa:
Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.

Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)

Em tramitação
5/fev
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 315/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

05/02/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 315/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 315/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto