Projeto de Lei n° 325, de 2022
Ementa:
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever sanções administrativas, civis e penais para entidades de tiro desportivo e caça e seus dirigentes ou sócios, quando seus filiados, com seu conhecimento, adquirirem ou desviarem armas e munições para organizações criminosas.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
21/fev
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 21/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 21/02/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 28/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 30/03/2023 a 05/04/2023. Perante a CSP.
- 10/04/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/06/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
- 19/09/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Devolvido pela Senadora Eliziane Gama, para redistribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto