Projeto de Lei n° 3267, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para vedar a fabricação, a comercialização, a distribuição, a importação, a exportação, a publicidade, o armazenamento, o transporte, a exposição e o consumo de narguilés e seus acessórios.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
7/jul
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 07/07/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3267/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3267/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

