Projeto de Lei n° 3293, de 2023
Ementa:
Altera o § 1° do art.20 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
28/jun
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 28/06/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3293/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 3293/2023
- 07/07/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDD, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 07/07/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/07/2023 a 17/07/2023. Perante a CDD.
- 18/07/2023
- SF-SACDD - Secretaria de apoio à comissão de defesa da democracia
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
- 14/09/2023
- SF-SACDD - Secretaria de apoio à comissão de defesa da democracia
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

