Ementa:
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a campanha Doar é Legal, em favor da doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.

Iniciativa: Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)

Em tramitação
29/jun
2023
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3303/2023

Situação: AGUARDANDO AUDIÊNCIA PÚBLICA

29/06/2023
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3303/2023. O projeto vai à publicação.
PL 3303/2023
07/07/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
07/07/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/07/2023 a 17/07/2023. Perante a CAS.
11/07/2023
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 11/07/2023.
Último dia: 17/07/2023.
18/07/2023
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
31/08/2023
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Distribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.
07/05/2025
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Na 11ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Requerimento nº 36, de 2025-CAS, de autoria da Senadora Zenaide Maia, para a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 3303, de 2023, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a campanha Doar é Legal, em favor da doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.”
Matéria aguardando realização de audiência pública em data oportuna.
REQ 36/2025 - CAS
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto