Projeto de Lei n° 3303, de 2023
Ementa:
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a campanha Doar é Legal, em favor da doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Iniciativa: Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
29/jun
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO AUDIÊNCIA PÚBLICA
- 29/06/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3303/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 3303/2023
- 07/07/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 07/07/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/07/2023 a 17/07/2023. Perante a CAS.
- 11/07/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 11/07/2023.
Último dia: 17/07/2023.
- 18/07/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 31/08/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Distribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.
- 07/05/2025
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Na 11ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Requerimento nº 36, de 2025-CAS, de autoria da Senadora Zenaide Maia, para a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 3303, de 2023, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a campanha Doar é Legal, em favor da doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.”
Matéria aguardando realização de audiência pública em data oportuna. - REQ 36/2025 - CAS
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

