Projeto de Lei n° 3316, de 2023
Ementa:
Altera a Lei nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, para, com fundamento no art. 48, VIII, da Constituição Federal, anistiar os candidatos a presidente e vice-presidente da República que, nas eleições gerais de 2022, tenham sido processados, condenados ou declarados inelegíveis pela prática de ilícitos previstos na legislação eleitoral em vigor, restabelecendo-se os respectivos direitos políticos.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
30/jun
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 30/06/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3316/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 3316/2023
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto