Projeto de Lei n° 3339, de 2020
Ementa:
Altera o art. 18 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar como crime doloso a conduta praticada com negligência quando a vítima for menor de 16 (dezesseis) anos de idade.
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
16/jun
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 16/06/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 16/06/2020.
- 16/06/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada