Projeto de Lei n° 3479, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para elevar a 2% (dois por cento) o limite máximo de dedução do IRPJ devido à conta de doações aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso.
Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
9/set
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 09/09/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3479/2024
- 12/09/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 12/09/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/09/2024 a 20/09/2024. Perante a CDH.
- 12/09/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para oferecimento de emendas:
1º dia: 16/09/2024.
Último dia: 20/09/2024.
- 16/10/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 30/04/2025
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

