Projeto de Lei n° 3519, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para prover base legal à regulamentação do uso de aeronaves autônomas e remotamente pilotadas no Brasil, e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para dar prioridade, pelo período mínimo de 2026 a 2030, ao incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica ligada às aeronaves autônomas e remotamente pilotadas.
Iniciativa: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
16/jul
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 16/07/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3519/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 3519/2025
- Avulso inicial da matéria
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CCT e à CI, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CCT, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CCT.
- 14/04/2026
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

