Ementa:
Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Iniciativa: Senadora Augusta Brito (PT/CE)

Em tramitação
12/jul
2023
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3529/2023

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

12/07/2023
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2023. O projeto vai à publicação.
PL 3529/2023
01/08/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CSP e CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
01/08/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/08/2023 a 09/08/2023. Perante a CSP.
10/08/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
07/02/2024
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto