Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para criar o tipo penal de desperdício de recursos públicos destinados à saúde e agravar a pena de crimes que resultarem em dano aos recursos ou bens destinados à saúde.

Iniciativa: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)

Não aprovada
1/jul
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3582/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

01/07/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 01/07/2020.
01/07/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Avulso inicial da matéria
02/09/2020
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Recebido o Requerimento nº 2132/2020, do Senador Lasier Martins, solicitando a tramitação conjunta do PL 1485/2020 com o PL 3582/2020.
02/09/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 2132, de 2020, de autoria do Senador Lasier Martins, que solicita a tramitação conjunta do PL nº 1485, de 2020 com o PL nº 3582, de 2020.
25/01/2021
SF-ATRSGM - Assessoria Técnica
Ação:
Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do Of. Circ. n° 147/2020, da Câmara Municipal de São Marcos-RS.
À SLSF, por devolução
Ofício
07/04/2022
SF-COAME - Coordenação de Apoio à Mesa
Ação:
Em sua 1ª Reunião, no dia 07.04.2022, a Comissão Diretora do Senado Federal aprovou o Requerimento nº 2132, de 2020, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1485/2020, com o Projeto de Lei nº 3582/2020.
07/04/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Consignada deliberação da Comissão Diretora, em sua 1ª Reunião, realizada no dia 07 de abril de 2022, pela aprovação do Requerimento nº 2132, de 2020, de tramitação conjunta do PL nº 1485/2020 com o PL nº 3582/2020.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao Plenário para continuidade de sua tramitação.
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)