Projeto de Lei n° 3603, de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas assegurarem aos seus empregados e colaboradores de realização de testes rápidos periódicos e exames laboratoriais para detecção do vírus SARS-CoV-2, ou de anticorpos de IGA, IGG ou IGM, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS)

2/jul
2020

Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 02/07/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/07/2020.
- 02/07/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 12/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, a Presidência declara a matéria prejudicada.
Ao Arquivo.

Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada
