Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas assegurarem aos seus empregados e colaboradores de realização de testes rápidos periódicos e exames laboratoriais para detecção do vírus SARS-CoV-2, ou de anticorpos de IGA, IGG ou IGM, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS)

Não aprovada
2/jul
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3603/2020

Situação: PREJUDICADA

02/07/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 02/07/2020.
02/07/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, a Presidência declara a matéria prejudicada.
Ao Arquivo.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)