Projeto de Lei n° 3605, de 2026
Ementa:
Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.
Iniciativa: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
9/jul
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 09/07/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3605/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 3605/2026
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

