Projeto de Lei n° 3606, de 2026
Ementa:
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar de Imposto sobre a Renda os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.
Iniciativa: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
9/jul
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 09/07/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3606/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 3606/2026
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

