Projeto de Lei n° 3625, de 2025
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.
Iniciativa: Senador Carlos Portinho (PL/RJ), e outros Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 21/07/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3625/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 3625/2025
- Avulso inicial da matéria
- 17/11/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria será encaminhada à CSP e, posteriormente, à CCJ, esta em caráter terminativo, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
Poderá receber emendas perante a primeira comissão indicada no despacho, no prazo de cinco dias úteis, conforme dispõe o art. 122, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno.
Prazo: de 18 a 26 de novembro de 2025.
- 17/11/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/11/2025 a 26/11/2025. Perante a CSP.
- 27/11/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Casa Revisora (Câmara)
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

