Ementa:
Determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como as respectivas comitivas, somente poderão, em missões e viagens internacionais a serviço, hospedar-se em Embaixada ou Consulado-Geral da República Federativa do Brasil.

Iniciativa: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Em tramitação
1/ago
2023
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3672/2023

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

01/08/2023
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3672/2023. O projeto vai à publicação.
PL 3672/2023
08/08/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
08/08/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/08/2023 a 16/08/2023. Perante a CRE.
08/08/2023
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
17/08/2023
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
29/08/2023
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Distribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto