Projeto de Lei n° 3672, de 2023
Ementa:
Determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como as respectivas comitivas, somente poderão, em missões e viagens internacionais a serviço, hospedar-se em Embaixada ou Consulado-Geral da República Federativa do Brasil.
Iniciativa: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
1/ago
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 01/08/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3672/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 3672/2023
- 08/08/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 08/08/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/08/2023 a 16/08/2023. Perante a CRE.
- 08/08/2023
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 17/08/2023
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
- 29/08/2023
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto