Projeto de Lei n° 3707, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da CFEM, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral, conforme especifica.
Iniciativa: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
25/set
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 25/09/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3707/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 3707/2024
- Avulso inicial da matéria
- 09/10/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CI e, na sequência, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 09/10/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/10/2024 a 17/10/2024. Perante a CI.
- 09/10/2024
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nessa data.
Prazo para recebimento de emendas a projeto terminativo em comissão (artigo 122, II, "c", do RISF): primeiro dia - 11/10/2024; último dia - 17/10/2024.
- 21/10/2024
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
- 21/11/2024
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

