Ementa:
Acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para definir o conceito de bem essencial e incluir os aparelhos, dispositivos e serviços indispensáveis à comunicação digital de dados no rol dos produtos de primeira necessidade, para fins de substituição imediata em caso de vício.

Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)

Em tramitação
15/jul
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3708/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

15/07/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3708/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 3708/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto