Projeto de Lei n° 3708, de 2026
Ementa:
Acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para definir o conceito de bem essencial e incluir os aparelhos, dispositivos e serviços indispensáveis à comunicação digital de dados no rol dos produtos de primeira necessidade, para fins de substituição imediata em caso de vício.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
15/jul
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 15/07/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3708/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3708/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

