Projeto de Lei n° 3737, de 2020
Ementa:
Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Iniciativa: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
9/jul
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 09/07/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 09/07/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 12/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai á CI e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 12/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/05/2023 a 22/05/2023. Perante a CI.
- 15/05/2023
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nessa data. Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, "c", do RISF): de 16/05/2023 a 22/05/2023.
- 01/06/2023
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto