Ementa:
Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

Iniciativa: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)

Em tramitação
9/jul
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3737/2020

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

09/07/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 09/07/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai á CI e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
12/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/05/2023 a 22/05/2023. Perante a CI.
15/05/2023
SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido na Comissão nessa data. Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, "c", do RISF): de 16/05/2023 a 22/05/2023.
01/06/2023
SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto