Ementa:
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.

Iniciativa: Senador Humberto Costa (PT/PE)

Em tramitação
6/ago
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3755/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

06/08/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 3755/2025
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto