Projeto de Lei n° 3792, de 2020
Ementa:
Dispõe que as instituições financeiras, públicas e privadas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas com micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Iniciativa: Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
14/jul
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 14/07/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 14/07/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 12/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, a Presidência declara a matéria prejudicada.
Ao Arquivo.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada