Ementa:
Dispõe que as instituições financeiras, públicas e privadas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas com micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

Iniciativa: Senador Marcos Rogério (DEM/RO)

Não aprovada
14/jul
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3792/2020

Situação: PREJUDICADA

14/07/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 14/07/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, a Presidência declara a matéria prejudicada.
Ao Arquivo.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)