Projeto de Lei n° 3799, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de profissional de estabelecimento de ensino comunicar informação de que seja sabedor sobre violação, ou iminência de violação, de direito fundamental que possa pôr em risco aluno criança ou adolescente.
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
28/out
2021
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 28/10/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 28/10/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 21/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/02/2022 a 04/03/2022. Perante a CDH.
- 22/02/2022
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para recebimento de emendas:
Primeiro dia: 23/02/2022;
Último dia: 04/03/2022.
- 07/03/2022
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/07/2022
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
- 22/12/2022
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada