Projeto de Lei n° 3822, de 2023
Ementa:
Dispõe sobre a utilização de reconhecimento facial ou de biometria digital na abertura de conta de depósito bancário.
Iniciativa: Senador Wilder Morais (PL/GO)
9/ago
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 09/08/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3822/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 3822/2023
- 15/08/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CTFC, CAE e CCDD, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 15/08/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/08/2023 a 23/08/2023. Perante a CTFC.
- 16/08/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 17/08/2023 a 23/08/2023.
- 24/08/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto, a matéria aguarda designação de relatora.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto