Projeto de Lei n° 3826, de 2021
Ementa:
Altera o art. 6º-A da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia, após o envio ao Ministério Público do relatório circunstanciado e suas conclusões pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Iniciativa: CPI da Pandemia
29/out
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 29/10/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 29/10/2021.
(Apresentado como conclusão do Parecer nº 1, de 2021, da CPI da Pandemia.) - Avulso inicial da matéria
- 03/11/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O Projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
- 03/11/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 05/11/2021 a 11/11/2021. Perante a Mesa.
- 18/11/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 11 de novembro o prazo para apresentação de emendas à matéria.
Não foram apresentadas emendas.
As matérias serão despachadas às Comissões competentes oportunamente.
- 08/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ.
- 15/12/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto