Ementa:
Altera o art. 6º-A da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia, após o envio ao Ministério Público do relatório circunstanciado e suas conclusões pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

Iniciativa: CPI da Pandemia

Em tramitação
29/out
2021
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3826/2021

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

29/10/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 29/10/2021.
(Apresentado como conclusão do Parecer nº 1, de 2021, da CPI da Pandemia.)
Avulso inicial da matéria
03/11/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
O Projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
03/11/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 05/11/2021 a 11/11/2021. Perante a Mesa.
18/11/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encerrou-se em 11 de novembro o prazo para apresentação de emendas à matéria.
Não foram apresentadas emendas.
As matérias serão despachadas às Comissões competentes oportunamente.
08/12/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CCJ.
15/12/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto