Projeto de Lei n° 3827, de 2024
Ementa:
Acrescenta o § 2º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que a apropriação indébita de créditos prevenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando será punido na forma majorada, nos termos do § 1º do referido artigo.
Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
8/out
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 08/10/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3827/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 3827/2024
- Avulso inicial da matéria
- 09/10/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 09/10/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/10/2024 a 17/10/2024. Perante a CCJ.
- 09/10/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 11/10/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 18/10/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

