Projeto de Lei n° 393, de 2023
Ementa:
Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS)
9/fev
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 09/02/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 393/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 393/2023
- Avulso inicial da matéria
- 29/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 30/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 31/03/2023 a 10/04/2023. Perante a CAE.
- 30/03/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, c/c § 1º do RISF):
Primeiro dia: 31/03/2023
Último dia: 10/04/2023
- 11/04/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

