Projeto de Lei n° 3992, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação às pessoas físicas e jurídicas de informações relativas a valores a serem devolvidos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Iniciativa: Senador Fernando Dueire (MDB/PE)
14/ago
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/08/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3992/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 3992/2025
- Avulso inicial da matéria
- 04/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai às CTFC e CAE, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 04/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2025 a 11/09/2025. Perante a CTFC.
- 05/09/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando o recebimento de emendas ao projeto no prazo de 05/09/2025 a 11/09/2025.
- 15/09/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

