Projeto de Lei n° 423, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre o reconhecimento da prática do futevôlei como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)
12/fev
2025
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- 12/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 423/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 423/2025
- Avulso inicial da matéria
- 07/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CEsp, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 07/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2025 a 14/04/2025. Perante a CEsp.
- 15/04/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
- 27/08/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
- 23/09/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Chico Rodrigues, pela aprovação do Projeto de Lei nº 423, de 2025, nos termos do Substitutivo que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 24/09/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Esporte, agendada para o dia 01/10/2025.
- 01/10/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Na 24ª Reunião da Comissão de Esporte, realizada nesta data, é aprovada, em turno único, a Emenda nº 1 – CEsp (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 423, de 2025.
A matéria será apreciada em turno suplementar, nos termos do art. 92 c/c art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
Anexado ofício de comunicação de decisão terminativa.
A matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis. - Ofício
- P.S 9/2025 - CEsp
- 01/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação o Ofício nº 175, de 2025, da Comissão de Esporte, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único.
Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Esporte.
- 01/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 01/10/2025. Perante a CEsp.
- 07/10/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Substitutivo à matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Esporte, agendada para o dia 08/10/2025.
- 08/10/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Na 25ª Reunião da Comissão de Esporte, realizada nesta data, é adotado definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo (Emenda nº 1 - CEsp) oferecido ao Projeto de Lei nº 423, de 2025, relatado pelo Senador Chico Rodrigues (art. 284 do RISF).
Anexado ofício de comunicação de decisão terminativa.
A matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis. - Ofício
- Listagem ou relatório descritivo
- 08/10/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
- 08/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação o Ofício nº 177, de 2025, da Comissão de Esporte, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
- 08/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 09/10/2025 a 15/10/2025. Perante a Mesa.
- 16/10/2025
- SF-NRELE - Núcleo de Redação Legislativa
- Ação:
- Anexado o texto final revisado.
- Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
- 16/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se - em 15 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto.
Não foi apresentado recurso.
A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
- 16/10/2025
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Anexado o texto revisado.
- Minuta
- 24/10/2025
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício SF nº 1.003, de 23/10/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
- Autógrafo - PL 423/2025
- OFSF 1003/2025
23/out
2025
Em tramitação
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- 23/10/2025
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Apresentação do PL n. 423/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre o reconhecimento da prática do futevôlei como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação".
- Inteiro Teor 3029588
- 24/10/2025
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Recebido Ofício nº 1.003 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 423, de 2025, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre o reconhecimento da prática do futevôlei como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação”.
- Inteiro Teor 3029593
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

