Projeto de Lei n° 4245, de 2025
Ementa:
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.
Iniciativa: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
27/ago
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 27/08/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4245/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 4245/2025
- 06/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A seguinte matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/03/2026 a 13/03/2026. Perante a CSP.
- 16/03/2026
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

