Ementa:
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.

Iniciativa: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

Em tramitação
27/ago
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4245/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

27/08/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4245/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 4245/2025
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto