Projeto de Lei n° 425, de 2024
Ementa:
Altera o art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Iniciativa: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
26/fev
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 26/02/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 425/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 425/2024
- 04/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 04/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/03/2024 a 12/03/2024. Perante a CCJ.
- 04/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 06/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 13/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto