Projeto de Lei n° 4260, de 2024
Ementa:
Altera o § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que, exceto quanto à reclamação ajuizada contra empregador doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte, o preposto deve ser necessariamente empregado da parte reclamada.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
5/nov
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 05/11/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4260/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 4260/2024
- Avulso inicial da matéria
- 25/11/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CAS e, na sequência, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas - perante a primeira comissão do despacho - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 26/11/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/11/2024 a 03/12/2024. Perante a CAS.
- 26/11/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 27/11/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia:27/11/2024.
Último dia:03/12/2024.
- 04/12/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto