Projeto de Lei n° 4328, de 2023
Ementa:
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar percentual da cota de aprendizes das empresas a ser destinado aos adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos, e o art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar percentual de estagiários a serem contratados pela entidade concedente.
Iniciativa: Senador Magno Malta (PL/ES)
5/set
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 05/09/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4328/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 4328/2023
- 06/09/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH, CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/09/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/09/2023 a 18/09/2023. Perante a CDH.
- 11/09/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 12/09/2023
último dia: 18/09/2023
- 21/09/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 07/03/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto