Ementa:
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer novas diretrizes para a segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com vistas a ampliar a participação das usinas hidrelétricas de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) na matriz de energia elétrica brasileira.

Iniciativa: Senador Otto Alencar (PSD/BA)

Em tramitação
13/ago
2019
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4395/2019

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

13/08/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº134, em 13/08/2019.
13/08/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/08/2019 a 21/08/2019. Perante a SF-CCJ.
13/08/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às CCJ e CI, cabendo à última decisão terminativa.
Este processado contém seis folhas numeradas.
Avulso inicial da matéria
14/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
15/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
22/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/09/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
23/05/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Eduardo Braga, para redistribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto