Projeto de Lei n° 443, de 2023
Ementa:
Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.
Iniciativa: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
10/fev
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 10/02/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 443/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 443/2023
- Avulso inicial da matéria
- 29/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 30/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 31/03/2023 a 10/04/2023. Perante a CSP.
- 11/04/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/02/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto