Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Em tramitação
4/set
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4441/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

04/09/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4441/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 4441/2025
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto