Projeto de Lei n° 4472, de 2020
Ementa:
Altera as Leis nº 10.741, 1º de outubro de 2003, e nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre os direitos da pessoa idosa hipervulnerável e a punição dos crimes contra ela praticados.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
4/set
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 04/09/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 04/09/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 18/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CDH.
- 19/05/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 22/05/2023
último dia: 26/05/2023
- 30/05/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição
- 22/06/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto