Projeto de Lei n° 4475, de 2025
Ementa:
Altera Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei das Organizações Criminosas, a fim de dispor sobre a cooperação e participação de agentes públicos estrangeiros em investigações e em atos de obtenção de prova.
Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)
8/set
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 08/09/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4475/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 4475/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

