Projeto de Lei n° 4484, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
8/set
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 08/09/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4484/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 4484/2025
- Avulso inicial da matéria
- 04/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 3.985, 4.021 e 4.484, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 04/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/03/2026 a 11/03/2026. Perante a CCT.
- 04/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina a desanexação do Projeto de Lei nº 3.985, de 2025, em relação ao Projeto de Lei nº 4, de 2025, e seus apensados.
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 3.985, 4.021 e 4.484, de 2025, por tratarem de tema correlato, que vão ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 04/03/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/03/2026 a 11/03/2026. Perante a CCT.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

