Projeto de Lei n° 4485, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prever que o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, se inadimplido, deverá ser parcelado.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
8/set
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 08/09/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4485/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 4485/2025
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CTFC e, em seguida, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CTFC.
- 25/02/2026
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando o recebimento de emendas no prazo de 25/02/2026 a 03/03/2026.
- 05/03/2026
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

