Projeto de Lei n° 4489, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre a perseguição reiterada e a intimidação sistemática por meio de mensagens associadas a transferências eletrônicas de valores, via arranjo de pagamento instantâneo ou qualquer outra plataforma de pagamento; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.
Iniciativa: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)

9/set
2025

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 09/09/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4489/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 4489/2025
- Avulso inicial da matéria

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto