Ementa:
Inclui o crime de peculato no rol de crimes hediondos quando ocorrer apropriação ou desvio de recursos públicos destinados à efetivação dos direitos previstos no art. 6º da Constituição Federal.

Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)

Em tramitação
8/set
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4499/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

08/09/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 08/09/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
18/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CTFC.
19/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC. Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 22/05/2023 a 26/05/2023.
29/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto