Ementa:
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para sujeitar as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou de consultoria jurídica ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.

Iniciativa: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)

Em tramitação
9/set
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4516/2020

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

09/09/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 09/09/2020.
Avulso inicial da matéria
13/12/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
13/12/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
22/12/2021
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
14/03/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
31/05/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Recebido, do Senador Alessandro Vieira, relatório favorável ao projeto.
Relatório Legislativo
22/06/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 27/06/2023.
26/06/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 19ª reunião da Comissão.
28/06/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Ao Relator, para reexame da matéria.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto