Projeto de Lei n° 4585, de 2025
Ementa:
Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.
Iniciativa: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)

16/set
2025

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 16/09/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4585/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 4585/2025
- Avulso inicial da matéria

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto