Projeto de Lei n° 462, de 2025
Ementa:
Altera o art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tornar obrigatória a adoção de medidas assecuratórias do cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, dando-se prioridade ao emprego da conta vinculada.
Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
13/fev
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 13/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 462/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 462/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

