Projeto de Lei n° 4620, de 2020
Ementa:
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir a competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
17/set
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 17/09/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 17/09/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 13/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 13/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
- 22/12/2021
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 27/03/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
- 10/05/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Sergio Moro, para redistribuição.
- 07/02/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto